A Bravisas é capacitada para atender estrangeiros e empresas nacionais e multinacionais, nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, além de prestar assessoria para os pedidos de residência temporária e Permanente:
Acordo sobre residência para nacionais dos estados partes do Mercosul – Mercado Comum do Sul, Bolívia e Chile
A República Argentina, a Republica Federativa do Brasil, Republica do Paraguai e a Republica Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, a Republica da Bolívia e a Republica do Chile, Estados Associados.
Concessão de residência Temporária – Acordo Mercosul Prazo inicial de 2 anos
Concessão ao Registro Nacional de Estrangeiro – RNE em caráter Temporário por prazo inicial de 2 anos para estrangeiros nacionais dos países que mantém Acordo Mercosul.
Concessão de residência Permanente – Acordo Mercosul – Prazo de 9 anos
Poderá requerer o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE em caráter Permanente antes do vencimento do RNE Temporário, salvo aqueles que ultrapassarem o prazo, deverão requerer novamente o Registro Temporário.